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Trabalhador é Indenizado por perder Totalmente a visão do Olho esquerdo em acidente de Traballho.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Globo Comunicação e Participações S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$30 mil e pensão vitalícia (no valor de R$748,00, equivalente a 30% do último salário) a um ex-empregado que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, que constatou que não ficaram comprovadas as alegações da rede de televisão de que o trabalhador contribuiu para a ocorrência do acidente.

 

Em caso de dissolução parcial de sociedade, cabe à parte que requer perícia adiantar os honorários

No caso de dissolução parcial de sociedade limitada, cabe à parte solicitante da perícia o adiantamento dos honorários devidos ao profissional designado para apurar os haveres do sócio excluído. Nessa hipótese, não pode ser aplicada a regra do parágrafo 1º do artigo 603 do Código de Processo Civil de 2015, já que o rateio das despesas exige manifestação expressa e unânime de concordância com a dissolução da sociedade.

 

 

 

 

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