A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a empresa Globo Comunicação e Participações S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$30 mil e pensão vitalícia (no valor de R$748,00, equivalente a 30% do último salário) a um ex-empregado que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, que constatou que não ficaram comprovadas as alegações da rede de televisão de que o trabalhador contribuiu para a ocorrência do acidente.
O relator do acórdão, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, manteve a decisão da juíza Janice Bastos, em exercício na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Porém, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil por considerar excessivo o valor estipulado na primeira instância, uma vez que, pelo tempo de duração do processo, ele seria elevado para R$400 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE: Notícias do TRT/RJ
Processo nº 0127000-43.2005.5.01.0005